- Projeto arquitetônico de edificação ou de reforma;
- Projeto de arquitetura de interiores;
- Projeto de Desdobro e Unificação de lotes urbanos;
- Regularização de construções;
- Certificado de conclusão, habite-se;
- Regularização fundiária;
- Laudo técnico, memorial descritivo, caderno de especificações e avaliação;
- Projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano;
- Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, avaliação, laudo e parecer técnico;
- Elaboração de orçamento;
- Execução de obra;
- Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Assistência, assessoria e consultoria;
A arquiteta está habilitada a realizar não só atividades relacionadas ao projeto, como também pode coordenar obras completas e calcular estruturas.